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Súmula 247/TST - 13/01/1986 - Quebra-de-caixa. Natureza jurídica. Bancário. CLT, art. 457, § 1º.
«A parcela paga aos bancários sob a denominação «quebra-de-caixa» possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).