TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 25/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Regência pelo CPC/1973. Expressão «lei» do CPC/1973, art. art. 485, V. Não inclusão da convenção coletiva, acordo coletivo, portaria. regulamento da empresa, súmula, orientação jurisprudencial. CLT, art. 836.
«Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC de 1973 quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal. (ex-OJ 25 da SDI-2, inserida em 20/09/2000 e ex-OJ 118 da SDI-2, DJ 11/08/2003).»
- Res. 212, de 19/09/2016 - DJ 20, 21 e 22/09/2016 (Nova redação Orientação Jurisprudencial. Adaptação ao CPC/2015).
- Redação anterior (da Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005): «Orientação Jurisprudencial 25/TST-SDI-II - Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC quando se aponta contrariedade à norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo, regulamento de empresa e súmula ou orientação jurisprudencial de tribunal. (ex-OJ 25/TST-SDI-II, inserida em 20/09/2000 e ex-OJ 118/TST-SDI-II, DJ 11/08/2003).»
- Redação dada pela Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005.
- Redação anterior (inserida em 20/09/2000): «25 - Não procede pedido de rescisão fundado no art. 485, V, do CPC/1973, quando se aponta violação a norma de convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, portaria do Poder Executivo e regulamento de empresa.»