Súmulas
TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 250/TST-SDI-I - 13/03/2002 - Aposentadoria. Complementação. Caixa Econômica Federal. Auxílio-alimentação. Supressão. Súmula 51/TST e Súmula 288/TST. Aplicáveis (convertida na Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I - Transitória).
«(CANCELADA. Convertida na Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I - Transitória).»
- Cancelada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005.
- Redação anterior (inserida em 13/03/2002): «Orientação Jurisprudencial 250 - A determinação de supressão do pagamento de auxílio-alimentação aos aposentados e pensionistas da Caixa Econômica Federal, oriunda do Ministério da Fazenda, não atinge aqueles ex-empregados que já percebiam o benefício.»