TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 258/TST - 31/10/1986 - Salário-utilidade. Percentuais. CLT, art. 8º, CLT, art. 82 e CLT, art. 458.
«Os percentuais fixados em lei relativos ao salário «in natura» apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.»
- Súmula revisada pela Res. 121/2003.
- Redação anterior : «Súmula 258 - Os percentuais fixados em lei relativos ao salário «in natura» apenas pertinem às hipóteses em que o empregado percebe salário-mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.» (Referências: CLT, arts. 8º, 82 e 458. Res. 6, de 22/10/86 - DJU de 31/10/86).