STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 26/STF - - Administrativo. Servidor do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - IAPI. Gratificações. Inacumulabilidade. Lei 3.780/1960. Lei 3.414/58, art. 19. Lei 1.711/1952, art. 146.
«Os servidores do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.»