Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 26/TST - - Estabilidade. Despedimento obstativo. CLT, art. 492 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior : «Súmula 26 - Presume-se obstativa à estabilidade a despedida, sem justo motivo, do empregado que alcançar 9 anos de serviço na empresa.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).