TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 276/TST - 01/03/1988 - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado. Impossibilidade. CLT, art. 8º. CLT, art. 9º. CLT, art. 487.
«O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).