TST-SDI-II - Orientação Jurisprudencial

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Doc. LEGJUR 103.3262.5023.1300

Orientação Jurisprudencial 28/TST-SDI-II - - Ação rescisória. Juízo rescisório. Restituição da parcela já recebida. Deve a parte propor ação própria. CLT, art. 836. CPC/1973, art. 485 (cancelada).

- (Cancelada pelo pleno do TST - Res. 149 de 17/11/2008 - DJe 20, 21 e 24/11/2008) .

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 28/TST-SDI-II - Inviável em sede de Ação Rescisória pleitear condenação relativa à devolução dos valores pagos aos empregados quando ultimada a execução da decisão rescindenda, devendo a empresa buscar por meio de procedimento próprio essa devolução.»
    Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 137, de 04/08/2005 - DJ 22, 23 e 24/08/2005).
    Referências:
    ROAR 527.657/99 - Min. Francisco Fausto - DJU 04/08/2000 - Decisão unânime.
    AR 298.319/96 - Ac. 4.429/97 - Min. João O. Dalazen - DJU 13/03/98 - Decisão por maioria.
    AR 215.752/95 - Ac. 1.505/97 - Min. Ronaldo Leal - DJU 29/08/97 - Decisão unânime.
    AR 196.966/95 - Ac. 1.089/97 - Min. Manoel Mendes - DJU 20/06/97 - Decisão por maioria.
    ROAR 187.615/95 - Ac. 1.748/96 - Min. Vantuil Abdala - DJU 28/02/97 - Decisão unânime.»