TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 283/TST - 22/03/1988 - Recurso adesivo. Pertinência no processo do trabalho. Correlação de matérias. CLT, art. 769. CPC/1973, art. 500. Revisão da Súmula 196/TST.
«O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de 8 dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).