TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 296/TST - 14/04/1989 - Recurso de revista. Divergência jurisprudencial. Especificidade. CLT, art. 894, «b» e CLT, art. 896, «a».
«I - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recurso há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram. (ex-Súmula 296/TST - Res 6/1989, DJ 14/04/89).
II - Não ofende o art. 896 da CLT decisão de Turma que, examinando premissas concretas de especificidade da divergência colacionada no apelo revisional, conclui pelo conhecimento ou desconhecimento do recurso. (ex-OJ 37/TST-SDI-I - Inserida em 01/02/95).»
- Redação dada pela Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22 e 25/04/2005.
- Redação anterior (mantida pelo Pleno do TST - Res. 121, de 28/10/2003): «Súmula 296 - A divergência jurisprudencial ensejadora da admissibilidade, do prosseguimento e do conhecimento do recursos há de ser específica, revelando a existência de teses diversas na interpretação de um mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram.» (Res. 6, de 10/04/89 - DJU de 14/04/89. Referências: CLT, arts. 894, «b» e 896, «a»).