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Súmula 301/TST - 14/04/1989 - Profissão. Auxiliar de laboratório. Ausência de diploma. Efeitos. CLT, art. 8º, CLT, art. 9º, CLT, art. 442 e CLT, art. 444. Lei 3.999/1961.
«O fato de o empregado não possuir diploma de profissionalização de auxiliar de laboratório não afasta a observância das normas da Lei 3.999/61, uma vez comprovada a prestação de serviços na atividade.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).