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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 301/TST-SDI-I - 11/08/2003 - FGTS. Diferenças. Ônus da prova. Lei 8.036/1990, art. 17. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011).»
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 301 - Definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS, ou houve em valor inferior, alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS, atrai para si o ônus da prova, incumbindo-lhe, portanto, apresentar as guias respectivas, a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor (art. 818 da CLT c/com art. 333, II, do CPC).»