TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 313/TST - 22/09/1993 - Complementação de aposentadoria. Proporcionalidade. Banespa.
«A complementação de aposentadoria, prevista no art. 106 e seus parágrafos, do Regulamento de Pessoal editado em 1965, só é integral para os empregados que tenham 30 ou mais anos de serviços prestados exclusivamente ao Banco.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 5/93 - DJU de 22/09/93.