TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial

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    336
Doc. LEGJUR 103.3262.5022.4800

Orientação Jurisprudencial 336/TST-SDI-I - 04/05/2004 - Recurso de revista. Embargos. Recurso não conhecido com base em orientação jurisprudencial. Desnecessário o exame das violações legais e constitucionais alegadas na revista (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 06/02/2012). CLT, art. 894 e CLT, art. 896. Lei 11.496/2007.

«Estando a, Decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações de lei e da Constituição alegadas em embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional.»

  • Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 336 - Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações legais e constitucionais alegadas, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional.»

    Referências:
    ERR 216.535/1995 - Ac. 4808/1997 - Min. Francisco Fausto - DJ 24/10/1997 - Decisão unânime.
    EDAGERR 424.882/1998 - Juiz Conv. Georgenor Franco - DJ 06/09/2002 - Decisão unânime.
    ERR 474.437/1998 - Juiz Conv. Georgenor Franco - DJ 31/10/2002 - Decisão unânime.
    ERR 544.641/1999 - Min. Maria Cristina Peduzzi - DJ 25/04/2003 - Decisão unânime.
    ERR 724.993/2001 - Min. João O. Dalazen - DJ 06/02/2004 - Decisão unânime.
    EDRR 516.892/1998 - 3ª T. - Juiz Conv. Paulo Roberto Sifuentes - DJ 07/03/2003 - Decisão unânime.
    RR 374.354/1997 - 5ª T. - Juiz Conv. Guedes de Amorim - DJ 08/02/2002 - Decisão unânime.»

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