TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 336/TST-SDI-I - 04/05/2004 - Recurso de revista. Embargos. Recurso não conhecido com base em orientação jurisprudencial. Desnecessário o exame das violações legais e constitucionais alegadas na revista (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 06/02/2012). CLT, art. 894 e CLT, art. 896. Lei 11.496/2007.
«Estando a, Decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações de lei e da Constituição alegadas em embargos interpostos antes da vigência da Lei 11.496/2007, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional.»
- Res. 178/2012 - DJ 13, 14 e 15/02/2012 (Nova redação a Orientação Jurisprudencial 336/TST-SDI-I -).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 336 - Estando a decisão recorrida em conformidade com orientação jurisprudencial, desnecessário o exame das divergências e das violações legais e constitucionais alegadas, salvo nas hipóteses em que a orientação jurisprudencial não fizer qualquer citação do dispositivo constitucional.»
Referências:
ERR 216.535/1995 - Ac. 4808/1997 - Min. Francisco Fausto - DJ 24/10/1997 - Decisão unânime.
EDAGERR 424.882/1998 - Juiz Conv. Georgenor Franco - DJ 06/09/2002 - Decisão unânime.
ERR 474.437/1998 - Juiz Conv. Georgenor Franco - DJ 31/10/2002 - Decisão unânime.
ERR 544.641/1999 - Min. Maria Cristina Peduzzi - DJ 25/04/2003 - Decisão unânime.
ERR 724.993/2001 - Min. João O. Dalazen - DJ 06/02/2004 - Decisão unânime.
EDRR 516.892/1998 - 3ª T. - Juiz Conv. Paulo Roberto Sifuentes - DJ 07/03/2003 - Decisão unânime.
RR 374.354/1997 - 5ª T. - Juiz Conv. Guedes de Amorim - DJ 08/02/2002 - Decisão unânime.»