TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 342/TST - 20/04/1995 - Salário. Descontos salariais. CLT, art. 462.
«Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 47/95 - DJU de 20/04/95.