- Filtros ativos na pesquisa
Súmula 346/TST - 28/06/1996 - Jornada de trabalho. Digitador. Intervalos intrajornada. Aplicação analógica da CLT, art. 72.
«Os digitadores, por aplicação analógica do art. 72 da CLT, equiparam-se aos trabalhadores nos serviços de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), razão pela qual têm direito a intervalos de descanso de 10 minutos a cada 90 de trabalho consecutivo.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 56/96 - DJU de 28/06/96.