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Súmula 347/TST - 28/06/1996 - Jornada de trabalho. Horas extras habituais. Apuração. Média física. CLT, art. 59.
«O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número das horas efetivamente prestadas e sobre ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 57/96 - DJU de 28/06/96.