TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 354/TST - 30/05/1997 - Salário. Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões. Revisão da Súmula 290/TST. CLT, art. 457, § 3º.
«As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 71/97 - DJU de 30/05/97.