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Súmula 360/TST - 13/01/1998 - Jornada de trabalho. Turnos ininterruptos de revezamento. Intervalos intrajornada e semanal. CF/88, art. 7º, XIV. CLT, art. 58.
«A interrupção do trabalho destinada a repouso e alimentação, dentro de cada turno, ou o intervalo para repouso semanal, não descaracteriza o turno de revezamento com jornada de 6 horas previsto no art. 7º, XIV, da CF/88.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 79/97 - DJU de 13/01/98.