TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 361/TST - 20/08/1998 - Periculosidade. Adicional. Eletricitário. Exposição intermitente. Lei 7.369/1985. CLT, art. 193.
«O trabalho exercido em condições perigosas, embora de forma intermitente, dá direito ao empregado a receber o adicional de periculosidade de forma integral, tendo em vista que a Lei 7.369/85 não estabeleceu qualquer proporcionalidade em relação ao seu pagamento.»
- Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Res. 83, de 13/08/98 - DJU de 20/08/98.