Pesquisa de Súmulas Federais
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Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Empregados de entidades sindicais. Estabelecimento de condições coletivas de trabalho distintas daquelas às quais sujeitas as categorias representadas pelos empregadores. Impossibilidade jurídica. Lei 4.725/1965, art. 10 (cancelada).
«(Cancelada. DJ 18/10/2006).»
- Redação anterior (inserido em 07/12/98): «Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDC - O art. 10 da Lei 4.725/65 assegura, para os empregados de entidades sindicais, as mesmas condições coletivas de trabalho fixadas para os integrantes das categorias que seus empregadores representam. Assim, a previsão legal expressa constitui óbice ao ajuizamento de dissídio coletivo com vistas a estabelecer para aqueles profissionais regramento próprio.»
Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDI-I - Transitória - 20/04/2005 - Minascaixa. Legitimidade passiva ad causam enquanto não concluído o procedimento de liquidação extrajudicial.
«A Minascaixa tem legitimidade passiva ad causam para figurar nas demandas contra ela ajuizadas enquanto não tiver concluído o processo de liquidação extrajudicial ao qual se encontra submetida. (ex-OJ 109/TST-SDI-I - inserida em 01/10/97)»
Modelo de Pedido de Penhora Preventiva no Rosto dos Autos
Publicado em: 17/06/2024 CivelProcesso CivilModelo de petição para penhora preventiva dos direitos relativos a 50% da propriedade de um imóvel concedidos ao executado em outro processo. Fundamentado na necessidade de garantir a satisfação do crédito da exequente.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula 37/TST - - Prazo. Intimação. Sentença. Súmula 197/TST (cancelada).
«(CANCELADA PELA RES. 32/94 - DJU 12/05/94).»
- Cancelamento da súmula mantido pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003).
- Redação anterior : «Súmula 37 - O prazo para recurso da parte que não comparece à audiência de julgamento, apesar de notificada, conta-se da intimação da sentença.» (Res. 57/70 - DO-GB de 27/11/70. Súmula cancelada por dispor de forma diversa da Súmula 197/TST).
Enunciado 37/CRPS - 20/11/2013 - Seguridade social. Aposentadoria especial. Professor. Decreto 53.831/1964 (suprimido).
- (Suprimido pela revisão do Despacho 37/2010. DOU 12/11/2019).
- Redação anterior (da Res. CRPS 3, de 19/11/2013. DOU de 20/11/2013): «Enunciado 37/CRPS - O tempo de serviço laborado como professor pode ser enquadrado como especial, nos termos do código 2.1.4 do Quadro anexo ao Decreto 53.831/1964, até 08/07/1981, data anterior à vigência da Emenda Constitucional 18/1981.»
Súmula Vinculante 37/STF-SVI - 24/04/2014 - Recurso extraordinário. Servidor Público. Repercussão geral reconhecida. Administrativo. Tema 315. Reajuste de remuneração e proventos. Princípio da isonomia. Poder judiciário e/ou administração pública. Súmula 339/STF. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 37, caput, X. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.»
Súmula 37/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Competência originária. TSE. Recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais ou estaduais.
«Compete originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais ou estaduais.»
Súmula 37/trf3 - 13/02/2015 - Seguridade social. Benefício previdenciário. Recurso. Competência recursal. Devolução dos valores recebidos indevidamente. Julgamento pela 3ª Seção.
«Compete à 3ª Seção julgar as ações referentes à devolução dos valores recebidos indevidamente a título de benefício previdenciário, independentemente do tipo de ação proposta.»