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TST-SDC - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Sindicato. Empregados de entidades sindicais. Estabelecimento de condições coletivas de trabalho distintas daquelas às quais sujeitas as categorias representadas pelos empregadores. Impossibilidade jurídica. Lei 4.725/1965, art. 10 (cancelada).
«(Cancelada. DJ 18/10/2006).»
- Redação anterior (inserido em 07/12/98): «Orientação Jurisprudencial 37/TST-SDC - O art. 10 da Lei 4.725/65 assegura, para os empregados de entidades sindicais, as mesmas condições coletivas de trabalho fixadas para os integrantes das categorias que seus empregadores representam. Assim, a previsão legal expressa constitui óbice ao ajuizamento de dissídio coletivo com vistas a estabelecer para aqueles profissionais regramento próprio.»