Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 377/STF - 08/05/1964 - Família. Casamento. Regime de bens. Regime de separação legal de bens. Comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento. CCB/1916, art. 258 e CCB/1916, art. 259. Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º, § 5º.
«No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.»