Súmulas
TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 38/TST - - Recurso de revista. Divergência jurisprudencial. CLT, art. 896 (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revisto pela Súmula 337/TST): «Súmula 38 - Para comprovação na divergência justificadora do recurso é necessário que o recorrente junte certidão, ou documento equivalente, do acórdão paradigma ou faça transcrição do trecho pertinente a hipótese, indicando sua origem e esclarecendo a fonte de publicação, isto é, órgão oficial ou repertório idôneo de jurisprudência.» (Res. 57, de 1970 - DO-GB de 27/11/70 - Republ. no DJU de 02/08/73).