STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 380/STF - 08/05/1964 - Família. União estável. Concubinato. União livre. Dissolução da sociedade de fato. Cabimento. CCB/1916, art. 1.363 e CCB/1916, art. 1.366. Súmula 382/STF e Súmula 447/STF.
«Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.»