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TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 381/TST-SDI-I - 19/04/2010 - Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Trabalhador rural. Rurícola. Lei 5.889/1973. Supressão total ou parcial. Decreto 73.626/1974. CLT, art. 71, § 4º. Aplicação (Cancelada e convertida na Súmula 437/TST).
«(Cancelada e convertida na Súmula 437/TST, item I).»
- Res. 186, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Cancela a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).
- Redação anterior : «Orientação Jurisprudencial 381/TST-SDI-I -A não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural, fixado no Decreto 73.626, de 12/02/74, que regulamentou a Lei 5.889, de 08/06/73, acarreta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71, § 4º, da CLT.»
- DJe 19, 30 e 22/04/2010.