Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 386/STF - 08/05/1964 - Direito autoral. Orquestra de amadores. Inexigência. CCB/1916, art. 649 e CCB/1916, art. 657.
«Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores.»