TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 395/TST-SDI-I - 11/06/2010 - Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Hora noturna reduzida. Incidência. CF/88, art. 7º, XIV. CLT, art. 73, § 1º.
«O trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento não retira o direito à hora noturna reduzida, não havendo incompatibilidade entre as disposições contidas nos arts. 73, § 1º, da CLT e 7º, XIV, da CF/88.»
- DJe 09, 10 e 11/06/2010.