Súmulas
STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 401/STJ - 13/10/2009 - Ação rescisória. Prazo decadencial. Decadência. Fluência. CPC/1973, art. 467 e CPC/1973, art. 495.
«O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.»