Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 41/TST - - Quitação. Valores discriminados. CLT, art. 477, §§ 1º e 2º (cancelada).
«(Cancelada pela Res. 121/2003 - DJU 21/11/2003).»
- Redação anterior (Revista pela Súmula 330/TST): «Súmula 41 - A quitação, nas hipóteses dos §§ 1º e 2º, do art. 477 da CLT, concerne exclusivamente aos valores discriminados no documento respectivo.» (Res. 41, de 08/06/73 - DO-GB de 14/06/73 - Republ. no DJU de 02/08/73).
Súmula 41/TNU - 03/03/2010 - Seguridade social. Previdenciário. Segurado especial. Trabalhador rural. Caracterização. Lei 8.213/1991, art. 11, VII.
«A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial, condição que deve ser analisada no caso concreto.»
Modelo de Contestação de Reconhecimento de Filiação Socioafetiva Pós-Mortem
Publicado em: 09/09/2024 Civel Familia SucessãoContestação à ação de reconhecimento de filiação socioafetiva pós-mortem, com argumentação jurídica baseada na ausência de provas de convivência familiar e ânimo de filho. Inclui pedidos de improcedência e respeito ao testamento público.
Acessar Outros Modelos de PetiçãoSúmula Vinculante 41/STF-SVI - 20/03/2015 - Tributário. Iluminação pública. Remuneração mediante taxa. Inadmissibilidade. Súmula 670/STF. CF/88, art. 145, II.
«O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.»
Súmula 41/TSE - 24/06/2016 - Eleitoral. Inelegibilidade. Justiça Eleitoral. Descabimento do exame. Decisão sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade.
«Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade.»