STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 412/STF - 08/07/1964 - Compromisso de compra e venda. Cláusula de arrependimento. Exclusão de indenização. CCB/1916, art. 1.059, CCB/1916, art. 1.088 e CCB/1916, art. 1.095, 2ª parte.
«No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.»