STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 421/STJ - 11/03/2010 - (Súmula 421/STJ. Cancelada em 17/4/2024). Honorários advocatícios. Defensoria Pública. Confusão. Atuação contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Descabimento. CF/88, art. 134. CCB/2002, art. 381.Honorários advocatícios. Defensoria Pública. Confusão. Atuação contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Descabimento. CF/88, art. 134. CCB/2002, art. 381.
«Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.»
A Corte Especial, na sessão de 17/04/2024, ao julgar a Questão de Ordem no REsp Acórdão/STJ (Projeto de Súmula 851), determinou o CANCELAMENTO da Súmula 421/STJ (DJe 22/04/2024).