STJ - Superior Tribunal de Justiça

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    421
Doc. LEGJUR 103.3262.5030.0300

Súmula 421/STJ - 11/03/2010 - (Súmula J. Cancelada em 17/4/2024). Honorários advocatícios. Defensoria Pública. Confusão. Atuação contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Descabimento. CF/88, art. 134. CCB/2002, art. 381.Honorários advocatícios. Defensoria Pública. Confusão. Atuação contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. Descabimento. CF/88, art. 134. CCB/2002, art. 381.

«Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.»

A Corte Especial, na sessão de 17/04/2024, ao julgar a Questão de Ordem no REsp Acórdão/STJ (Projeto de Súmula 851), determinou o CANCELAMENTO da Súmula J (DJe 22/04/2024).

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