TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    423
Doc. LEGJUR 103.3262.5029.6600

Súmula 423/TST - 22/08/2005 - Jornada de trabalho. Sindicato. Convenção coletiva. Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade. CF/88, art. 7º, XIV e XXVI. (Conversão da Orientação Jurisprudencial 169/TST-SDI-I).

«Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extras. (ex-OJ 169/TST-SDI-I - inserida em 27/05/2002).»

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