TST - Tribunal Superior do Trabalho
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Súmula 427/TST - 27/05/2011 - Intimação. Advogado. Pluralidade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Nulidade. CPC/1973, art. 236, § 1º e CPC/1973, art. 247.
«Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.»
- Súmula acrescentada pela Res. 174, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011.