Pesquisa de Súmulas Federais

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Doc. LEGJUR 103.3262.5005.0900

Súmula 437/STF - 08/07/1964 - Tributário. Taxa de despacho aduaneiro. Isenção. Importação de equipamento para a indústria automobilística.

«Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente.»

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Doc. LEGJUR 104.0022.2000.1500

Súmula 437/STJ - 13/05/2010 - Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Crédito tributário. REFIS. Exigibilidade do crédito tributário superior a R$ 500.000,00. Homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens. Recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.964/2000, art. 3º, §§ 4º e 5º.

«A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.»

1 Jurisprudências
Modelo de Ação Judicial para Reconhecimento de Isenção de IPI na Aquisição de Veículo Adaptado por Pessoa com Deficiência

Modelo de Ação Judicial para Reconhecimento de Isenção de IPI na Aquisição de Veículo Adaptado por Pessoa com Deficiência

Publicado em: 27/01/2024 Tributário

Petição inicial proposta por uma professora com deficiência física que busca o reconhecimento judicial de seu direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de um veículo automotor adaptado. O pedido é fundamentado na Constituição Federal, na Lei nº 8.989/1995 e no Decreto nº 11.063/2022, além de princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a razoabilidade. A autora argumenta que a negativa administrativa para concessão do benefício viola seus direitos fundamentais e solicita a anulação do indeferimento, bem como a condenação da União ao pagamento de honorários advocatícios e à realização de audiência de conciliação.

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Doc. LEGJUR 127.1211.0000.0400

Súmula 437/TST - 25/09/2012 - Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada (para repouso e alimentação). Lei 8.923/1994. CLT, art. 71, caput e § 4º. CF/88, art. 7º, XXII.

«I - Após a edição da Lei 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

  • Res. 185, de 14/09/2012 - DJ 25, 26 e 27/09/2012 (Acrescenta a súmula. Seção do Pleno de 14/09/2012).

II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e CF/88, 7º, XXII), infenso à negociação coletiva.

III - Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei 8.923, de 27/07/1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT.»

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Modelo de Denúncia ao Ministério Público sobre Exploração de Trabalho Infantil em Condições Perigosas no Mercado Público e Lixão

Modelo de Denúncia ao Ministério Público sobre Exploração de Trabalho Infantil em Condições Perigosas no Mercado Público e Lixão

Publicado em: 17/03/2025 Administrativo Advogado Direito Penal Trabalhista

Comunicação formal ao Ministério Público relatando a ocorrência de trabalho infantil em condições insalubres e perigosas, envolvendo crianças e adolescentes em mercados públicos e lixões. O documento fundamenta-se no art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 4º, 5º e 7º do ECA, bem como no art. 403 da CLT, para requerer a instauração de investigação, aplicação de medidas protetivas, responsabilização dos envolvidos e implementação de políticas públicas para erradicação do trabalho infantil. Inclui jurisprudências e detalhamento dos pedidos para proteção integral às crianças e adolescentes.

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