TST - Tribunal Superior do Trabalho

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    460
Doc. LEGJUR 165.4621.8010.0000

Súmula 460/TST - 01/06/2015 - Vale transporte. Ônus da prova do empregador. Decreto 95.247/1987. Lei 7.619/1987. CPC/1973, art. 333. CLT, art. 818. CPC/2015, art. 373.

«É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.»

  • Res. 209, de 30/05/2016 (Acrescenta a súmula. DJ 01/06/2016, 02/06/2016 e 03/06/2016).

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