STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 475/STJ - 19/06/2012 - Recurso especial repetitivo. Cambial. Recurso especial representativo de controvérsia. Duplicata desprovida de causa recebida por endosso translativo. Protesto cambial. Responsabilidade do endossatário. CPC/1973, art. 543-C. Lei 5.474/1968, art. 13, § 4º e Lei 5.474/1968, art. 25. Decreto 2.044/1908. Decreto 57.595/1966 [Lei Uniforme de Genebra - Cheque]. Decreto 57.663/1966 [Lei Uniforme de Genebra – Nota promissória e letra de câmbio]).
«Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.»