STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 477/STF - 10/12/1969 - Terras devolutas. Faixa de fronteira. Concessão. Direitos.
«As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos Estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.»