Súmulas
STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 487/STJ - 01/08/2012 - Recurso especial repetitivo. Execução. Recurso especial representativo da controvérsia. Fazenda Pública. Flexibilização da coisa julgada. Título judicial. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Aplicação às sentenças transitadas em julgado após a inovação legislativa. Inadmissibilidade. Eficácia rescisória de sentenças inconstitucionais. CPC/1973, art. 741, parágrafo único. Medida Provisória 2.180-35/2001. Lei 11.232/2005.
«O parágrafo único do CPC/1973, art. 741 não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.»