Súmulas
TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 49/TST-SDI-I - - Jornada de trabalho. Horas extras. Uso do BIP. Sobreaviso não caracterizado. CLT, art. 58 e CLT, art. 61 (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula 428/TST).
«(Cancelada pela pela Res. 175, de 24/05/2011 - DJe 27, 30 e 31/05/2011, em decorrência da sua conversão na Súmula 428/TST).»
- Redação anterior (da Res. 129, de 05/04/2005 - DJ 20, 22, 25/04/2005): «Orientação Jurisprudencial 49 - O uso do aparelho BIP pelo empregado, por si só, não carateriza o regime de sobreaviso, uma vez que o empregado não permanece em sua residência aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.»
- Redação anterior (inserida em 01/02/95): «Orientação Jurisprudencial 49 - O uso do BIP não caracteriza o «sobreaviso».»