STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 522/STF - 10/12/1969 - Tóxicos. Entorpecentes. Competência. Justiça Comum. CP, art. 281.
«Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos Estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.»