STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 545/STF - 10/12/1969 - Tributário. Preço de serviço público e taxas. Distinção. CTN, art. 3º e CTN, art. 77.
«Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu.»