STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 560/STF - 03/10/1977 - Descaminho. Contrabando. Pagamento de tributo. Extinção de punibilidade. Decreto-lei 157/1967, art. 18, § 2º. Lei 4.729/1965, art. 1º, Lei 4.729/1965, art. 2º e Lei 4.729/1965, art. 5º.
«A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, § 2º, do Decreto-lei 157/67.»