Pesquisa de Súmulas Federais
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Súmula 594/STF - 03/10/1977 - Direito de queixa e representação. Independência. Ofendido e representante legal. CPP, art. 34, CPP, art. 38, CPP, art. 50 e CPP, art. 52.
«Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.»
Súmula 594/STJ - 06/11/2017 - Recurso especial repetitivo. Alimentos. Recurso especial representativo da controvérsia. Família. Menor. Direito da criança e do adolescente. Ação de alimentos. Legitimidade ativa do Ministério Público. Direito individual indisponível. ECA, art. 98, II e ECA, art. 201, III. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/2015, art. 1.036.
«O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.»

Modelo de Apelação Cível – Reconhecimento da Validade da Indicação de Beneficiários de Previdência Privada por Procuração Pública e Reforma de Sentença por Ausência de Fundamentação Legal
Publicado em: 25/11/2024 CivelModelo de apelação cível interposto por beneficiários de plano de previdência privada (VGBL) em face de decisão de 1º grau que julgou improcedente o pedido de pagamento dos valores do seguro, sob o argumento de invalidade da indicação de beneficiários realizada por procuração pública. O recurso sustenta a legitimidade da indicação dos apelantes como beneficiários, fundamentando-se em dispositivos do Código Civil, do Código de Processo Civil, princípios contratuais, boa-fé objetiva e jurisprudência, além de apontar ausência de fundamentação na sentença recorrida. Requer o provimento da apelação para a condenação da seguradora ao pagamento proporcional da apólice aos indicados, ou, subsidiariamente, a anulação da sentença por nulidade processual.
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