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TST-SDC - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDC - - Dissídio coletivo. Natureza jurídica. Imprescindibilidade de realização de assembléia de trabalhadores e negociação prévia (cancelada).
«(Cancelada. Sessão de 10/08/2000, no julgamento do RODC 604.502/1999-8 - DJ 23/03/2001).»
- Redação anterior (inserido em 27/03/98): «Orientação Jurisprudencial 6/TST-SDC - O dissídio coletivo de natureza jurídica não prescinde da autorização da categoria, reunida em assembléia, para legitimar o sindicato próprio, nem da etapa negocial prévia para buscar solução de consenso.»