STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 614/STJ - 14/05/2018 - Tributário. IPTU. Locação. Legitimidade ativa. Ilegitimidade ativa do locatário para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito tributário. CTN, art. 166. CTN, art. 123. CTN, art. 34. CTN, art. 32. Lei 8.245/1991.
«O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos.»