Súmulas
STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 618/STF - 29/10/1984 - Desapropriação. Juros compensatórios. Taxa de 12%. CCB/1916, art. 1.063. CF/67, art. 153, § 22. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26. Súmula 164/STF e Súmula 345/STF (Veja Tema 126/STJ).
«Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano (Veja Tema 126/STJ).»