Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1063

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título II - DOS EFEITOS DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Capítulo XV - DOS JUROS LEGAIS (Ir para)
Art. 1.063

- Serão também de 6% (seis por cento) ao ano os juros devidos por força de lei, ou quando as partes se convencionarem sem taxa estipulada.

CCB/2002, art. 406 (dispositivo equivalente).
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