STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 619/STF - 29/10/1984 - Depositário judicial. Prisão civil. Independência de ação de depósito. CF/88, art. 5º, LXVII. CCB/1916, art. 1.287. CPC/1973, art. 666 e CPC/1973, art. 901 (Revogada).
«(Revogada). A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito.»
- Revogada pelo Plenário do STF. (HC Acórdão/STF - Rel. Min. Marco Aurélio - DJ. em 04/06/2009).