Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VI - DO DEPÓSITO (Ir para)
Seção II - DO DEPÓSITO NECESSÁRIO (Ir para)
Art. 1.287- Seja voluntário ou necessário o depósito, o depositário, que o não restituir, quando exigido, será compelido a fazê-lo, mediante prisão não excedente a 1 (um) ano, e a ressarcir os prejuízos (CCB/1916, art. 1.273).
Acórdão/STF (Prisão civil. Depósito. Contrato. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. CF/88, art. 5º, LXVII e §§ 1º, 2º e 3º. Interpretação à luz do Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE Acórdão/STF e dos HCs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Decreto-lei 911/1969, art. 4º. CPC/1973, art. 901. CF/67, art. 153, § 17. CCB, art. 1.265. CCB/2002, art. 652. Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º (Pacto de São José da Costa Rica). Decreto 592/1992, art. 11 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos).).
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CCB/2002, art. 652 (dispositivo equivalente).
CCB/2002, art. 652 (Dispositivo equivalente).
CF/88, art. 5º, LXVII (Prisão civil por dívida. Vedação).
Decreto-lei 911/1969, art. 4º (Alienação fiduciária)
Decreto 678/1992, art. 7º, § 7º (Pacto de São José da Costa Rica)
Decreto 592/1992, art. 11 (Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos)